Um seguro de vida concede-lhe uma proteção a si e à sua família após o seu falecimento. Assim que subscreve um seguro para si é fundamental informar a sua família, principalmente os beneficiários que ficam descritos em contrato com a seguradora.
Habitualmente, os beneficiários são parentes próximos que ficam responsáveis de entrar em contacto com a seguradora e reclamar a indemnização.
Conceitos Importante para Desenvolvimento do Contrato de Seguro
Segurado: Titular do seguro e está na apólice como segurado.
Beneficiário: Entende-se por uma ou mais pessoas que, denominado pelo seguro, tem direito à indemnização em caso de sinistro, assim como o segurado.
Terceiro: Designa-se a uma pessoa que sofre alguma perda em consequência de um acontecimento danoso e não intencional feito pelo segurado. Como, por exemplo, acidentes automóvel, onde o segurado bate noutro veículo e o seguro automóvel cobre danos de terceiros, o seguro do segurado irá indemnizar a vítima, ou seja, o terceiro.
Beneficiários de Seguros de Vida
Sempre que recorrer a um seguro de vida ou outro tipo de seguro que seja relevante para terceiros, recomendamos que informe sempre a sua família. No caso dos seguros de vida, é essencial que informe previamente a sua família para que haja uma resguarda após o seu falecimento.
Posteriormente, ao falecimento do segurado, compete à família entrar em contacto com a seguradora para solicitar a indemnização a que tem direito. Caso a família não seja informada sobre a subscrição deste seguro, não poderá reclamar o mesmo. Além da família necessitar de saber que existe uma subscrição de um seguro de vida é importante que saiba qual é a seguradora a que deve recorrer.
Os beneficiários possuem um prazo para reclamar a indemnização, geralmente, cerca de três anos após o falecimento do segurado. Este prazo pode sofrer alterações, conforme descrito no contrato de subscrição do seguro. Se porventura, o prazo terminar, o seguro prescreve e os beneficiários perdem o direito à indemnização.
Depois de Fazer um Seguro de Vida:
- Avise sempre os beneficiários sobre a existência do seguro de vida.
- Idealmente, deve escrever e informar qual a seguradora onde subscreveu o contrato, assim como os contactos necessários. Além disso, aponte também o número e o tipo de apólice, o valor da indemnização e a data de emissão do seguro.
- Aconselhamos a fazer cópias físicas ou digitais do contrato de seguro e entregar aos beneficiários do mesmo.
Na Segurajuda podemos ajudar a encontrar a melhor solução para si e para a sua família. Fale connosco e conheça todas as vantagens de aderir a um seguro de vida.