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Seguro de Mercadoria Transportada

O seguro de mercadoria transportada deve ser contratado pelo proprietário da mercadoria, este tipo de seguro cobre alguns riscos como a danificação de algum produto durante o processo de transporte.

Um frete pode ser comprometido por diversos fatores externos que, na maioria das vezes, foge do controlo, normalmente quando está sob os cuidados de outras pessoas, como funcionários ou profissionais terceiros contratados.

O seguro auxilia no gerenciamento dos danos causados e auxilia na proteção da sua empresa na ocorrência de algum acidente que venha a gerar perda parcial ou total da carga transportada.

Este seguro é extremamente importante e garante que no caso de algum acidente com a mercadoria transportada a sua empresa transportadora não será penalizada.

 A obrigatoriedade do seguro é estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para qualquer mercadoria transportada em território nacional.

Como Funciona? 

Este seguro geralmente é obrigatório, pois visa a proteção e garante a indenização em danos à carga transportada.

A proteção por meio do seguro de cargas transportadas funciona como um compromisso de entrega e recebimento das mercadorias.

O seguro de mercadoria transportada destina-se à cobertura de prejuízos sofridos pelo proprietário referente a sua mercadoria transportada, onde o proprietário será indenizado apenas por perdas decorrentes de acidentes com o veículo que estava transportando a mercadoria. Ou seja, a perda por roubo ou furto, por exemplo, não são seguradas.

A cobertura desse tipo de seguro conta com algumas outras restrições, como por exemplo, os danos sofridos por mau acondicionamento dos produtos, que não estarão amparados pelo seguro. Portanto, é muito importante que verifique com a seguradora quais são as coberturas inclusas e tire todas suas dúvidas diretamente com a sua corretora de seguros.

Tipos de Seguros 

O Seguro Transporte Nacional é para o mercado interno, ou seja, transportes realizados dentro do território português.

O Seguro Internacional é direcionado ao mercado de importação e exportação.

O Seguro de Responsabilidade Civil é o principal, garante a indenização por danos à carga transportada e é obrigatório para qualquer tipo de transporte.

Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga, que é opcional e pode ser contratado pelo transportador. É bastante comum para os transportadores de mudança.

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga-Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte. Estando segurado por esta apólice, o transportador tem direito de reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto esta estiver sob sua responsabilidade ou sobre as pessoas envolvidas.Esse seguro é obrigatório e está estipulado na Lei nº 8.374/1991 da ANTT.

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas-Este tipo de cobertura protege o responsável pelo transporte realizado por meio aéreo, garantindo também a indenização, caso seja obrigado a assumir os danos causados à carga durante o transporte.

RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Carga

Este tipo de seguro de mercadoria transportada funciona da mesma forma que os anteriores, mas sua aplicabilidade é para mercadorias transportadas por meio aquaviário, ou seja, fluvial por meio de rios, lagos e mar.

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional-Este tipo de cobertura é indicado para cargas que serão transportadas nos países do Mercosul. Cobre danos por acidentes que envolvem tombamento, explosões, incêndios, colisões, entre outros. A cobertura é válida da origem da viagem até seu destino e não é obrigatória.

Além das coberturas obrigatórias, também é possível contratar coberturas facultativas, como:

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga-Este tipo de cobertura visa a proteção contra furtos ou roubos simples, de ameaça séria ou violenta. O desaparecimento é caracterizado pelo roubo do veículo com a mercadoria dentro.

Seguro para Embarcadores 

Seguro de Transporte Nacional  

Este seguro oferece cobertura terrestre, ferroviária, aérea e marítima para as mercadorias transportadas e é obrigatório. Estando assegurado, o embarcador é indenizado mediante danos ou perdas durante as viagens realizadas dentro do território nacional.

Seguro de Transporte Internacional 

Segue a mesma lógica do seguro nacional, porém cobre danos e protege o embarcador em viagens internacionais. Esse tipo de seguro de mercadoria transportada não é obrigatório.

Seguros para Transportadores 

O seguro para transportadores visa proteger de danos com os bens e mercadorias de terceiros, para que não seja preciso desembolsar os valores das mercadorias perdidas ou danificadas no caso da ocorrência de sinistros.

Os tipos de seguros para os transportadores já foram exemplificados aqui e podem ser visualizados nos itens acima, que são:

·        RCTR-C;

·        RCF-DC;

·        RCTR-VI.

O que cobre?

As coberturas básicas são:

·        Capotagem;

·        Colisão;

·        Tombamento;

·        Incêndio;

·        Abalroamento;

·        Explosão do veículo transportador;

·        Desaparecimento total da carga (conjunto ao veículo e durante o transporte);

·        Raio.

As coberturas adicionais são:

·        Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;

·        Carga, descarga e içamento da mercadoria;

·        Roubo no depósito do transportador (exclusivo para seguro contrato pela transportadora);

·        Cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias.

Quem pode contratar um seguro de mercadorias transportadas?

Isso pode variar, uma vez que, a contratação depende do acordo entre o dono da carga e o transportador. Porém, existem algumas regras que são obrigatórias.

O Decreto nº 61.867/1967 aponta que ambos devem ter seguro. Se for o proprietário, deve ter um seguro de bens para preservar seu patrimônio. Quanto ao seguro de responsabilidade da operação de transporte, este visa indenizar danos causados à mercadoria desde o embarque até o desembarque. Já o seguro que protege o veículo é de responsabilidade exclusiva do transportador.

A importância do seguro de mercadorias transportadas

É extremamente importante contratar o seguro de mercadoria transportada, não somente porque parte dele é obrigatório, mas principalmente por causa das condições atuais de nosso país, seja pela frequência de ocorrência de furtos e roubos, mas também pela condição precária das rodovias brasileiras.

Com todos os riscos iminentes, não é de se estranhar a contratação das mais diversas apólices para garantir a segurança e tranquilidade do transportador.

Os principais problemas enfrentados são: furtos e roubos, carência de pontos de apoio aos motoristas, acidentes, danos às mercadorias e falta de infraestrutura. Para além deste tipo de seguro temos muitos mais, para mais informações visite o nosso site ou entre em contacto connosco, teremos todo o prazer em ajudá-lo

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