Existem diversas soluções de seguros no mercado, uns de fator obrigatório por lei e outros facultativos. Geralmente, os portugueses apenas optam por subscrever os seguros de cariz obrigatório por lei, como é o caso de seguro automóvel ou seguro habitação.
Contudo, existem seguros que podem ser interessantes conhecer e subscrever, uma vez que se tornam uma mais valia, como é o caso do seguro de acidentes pessoais.
O Seguro de Acidentes Pessoais é opcional, não é obrigatório por lei a sua subscrição. No entanto, em caso de acidentes, este seguro pode solucionar e permitir aliviar consequências monetárias.
Coberturas Associadas a este Seguro
O Seguro de Acidentes Pessoais é essencial para usufruir de todas as atividades sem preocupações. Este seguro permite ter cobertura sobre o risco de ocorrência de uma lesão, incapacidade ou morte, em resultância de um acidente de causa súbita.
As coberturas principais deste seguro são:
- Incapacidade Permanente;
- Incapacidade Temporária por Internamento;
- Despesas de Tratamento;
- Assistência;
- Morte;
- Despesas de Funeral.
Quais as Garantias de cada Cobertura?
- Incapacidade Permanente
A cobertura de incapacidade permanente assegura o pagamento de uma indemnização, caso seja clinicamente confirmado a incapacidade permanente. O valor atribuído tem em conta o grau de incapacidade.
- Incapacidade Temporária por Internamento
O seguro de acidentes pessoais faz cobertura ao pagamento de um subsídio por incapacidade temporária ou absoluta. Este pagamento é realizado com um limite máximo acordado por ambas as partes.
- Despesas de Tratamento
A cobertura contra despesas de tratamento assegura o pagamento de despesas relacionadas com o tratamento. Nestas despesas podem estar incluídos internamentos e/ou deslocações ao médico. No entanto, necessitam de estar associadas ao acidente da pessoa segura.
- Assistência
Esta cobertura adapta-se às diversas necessidades ao longo da vida e é válida em qualquer país. No caso de a cobertura de assistência se aplicar a pessoas acima dos 65 anos, é garantido o apoio em atividades pessoais de bem-estar.
- Morte
No caso de morte súbita a pessoa subscrita no seguro, até um prazo de cerca de 24 meses após o imprevisto, será pago aos beneficiários indicados em contrato na apólice o valor do capital seguro. No caso de não existirem legatários na apólice, o valor é entregue aos herdeiros legais, pela ordem:
- Cônjuge e descendentes;
- Cônjuge e ascendentes;
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros colaterais até ao quarto grau;
- Estado.
- Despesas de Funeral
Caso seja discutido e descrito que a finalidade do seguro é o reembolso das despesas de funeral da pessoa segura, a seguradora irá suportar os gastos de formalidades, assim como o transporte necessário até ao local do enterro.
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Existem Exceções de Acidentes Pessoais?
Existem algumas exceções de cobertura de atividades pessoais. Algumas exceções que podem acontecer são:
- Catástrofes naturais;
- Suicídio ou tentativa do mesmo;
- Ação da pessoa segura sob o efeito substâncias lícitas ou ilícitas;
- Comportamentos praticados pela pessoa segura sobre si mesma;
- Comportamentos praticados pelo beneficiário sobre a pessoa segura.
Benefícios de Subscrever um Seguro de Acidentes Pessoais
Este seguro é aconselhado para todas as pessoas. Os acidentes podem acontecer em qualquer momento da vida e a proteção de um seguro pode ser uma mais valia para uma vida mais segura e tranquila.
No entanto, recomendamos, em especial, o seguro de acidentes pessoais para pessoas que estão mais expostas a acidentes.
Ao contratar este seguro consegue proteger as finanças pessoais e familiares. Além das coberturas sobre acidentes num âmbito pessoal, o seguro pode abranger riscos de acidentes laborais, caso seja declarado em contrato. Nestes casos a proteção é garantida durante 24 horas.